O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, a atualização da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O Projeto de Lei, relatado por Arthur Lira (PP-AL), aumenta o limite da faixa de isenção de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80, beneficiando quem recebe até R$ 3.036,00 mensais com o desconto simplificado. Essas alterações, incorporadas à Medida Provisória (MP) 1.294/2025, são parte das mudanças propostas pelo atual governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e entrarão em vigor em 2026.
Impacto da Nova Tabela do IR
A nova tabela do IR, publicada no Diário Oficial em 11 de abril, afetará as declarações a partir de 2026. Esta é a terceira atualização durante o governo atual, sendo a última em 2015. No entanto, as demais faixas de tributação permanecerão sem alteração. A alíquota máxima de 27,5% continua incidindo sobre valores superiores a R$ 4.664,68 mensais. Os descontos anuais por dependente e despesas de educação, assim como o teto do desconto simplificado, permanecem inalterados.
Detalhes e Considerações
Enquanto a correção melhora a faixa de isenção, outras faixas permanecem estagnadas, o que pode não aliviar igualmente todos os contribuintes. O ajuste reflete uma politica fiscal focada na isenção mínima sem afetar a arrecadação direta em faixas superiores no curto prazo. A medida visa garantir uma maior justiça fiscal sem comprometer a receita.
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