Entender como declarar criptomoedas no imposto de renda é uma etapa fundamental para qualquer investidor que atuou nesse mercado ao longo do ano.
Informar corretamente os ativos digitais é fundamental para não enfrentar complicações com a Receita Federal. Com o aumento do uso de criptomoedas no Brasil, o órgão fiscalizador tem reforçado suas regras e exigido maior clareza na prestação de contas.
As criptomoedas, como Bitcoin, Ethereum, Solana e outras, são consideradas bens e direitos, e não moedas oficiais.
Mesmo que você não tenha realizado nenhuma venda durante o ano, apenas a posse das criptomoedas já exige declaração.
Passo a passo para declarar criptomoedas no imposto de renda 📝

O primeiro passo para declarar criptomoedas no imposto de renda é reunir todas as informações sobre suas transações e saldos. Isso inclui:
- Nome da corretora (exchange) utilizada;
- Tipo de criptomoeda;
- Quantidade adquirida;
- Data da aquisição;
- Valor em reais na data da compra;
- Custo de aquisição (incluindo taxas).
Com esses dados em mãos, o investidor deve acessar a ficha “Bens e Direitos” no programa da Receita Federal.
O grupo correspondente é o 08 – Criptoativos. Dentro desse grupo, existem códigos específicos para cada tipo de criptoativo. Por exemplo:
- 01 para Bitcoin (BTC);
- 02 para outras moedas digitais (altcoins);
- 03 para stablecoins (como USDT, USDC);
- 99 para outros tipos de criptoativos não especificados.
Na seção destinada à descrição do ativo, é necessário especificar a quantidade de criptomoedas adquiridas, o nome da plataforma por meio da qual a transação foi realizada e o valor desembolsado na compra.
O valor informado deve ser o que você pagou pela compra dos ativos, e não o valor de mercado atual.
Como declarar criptomoedas no imposto de renda quando há lucro na venda 🔎
Se você vendeu criptomoedas e teve lucro, pode haver a obrigatoriedade de pagar imposto sobre o ganho de capital.
O tributo é aplicado sobre os ganhos obtidos em transações que, ao serem somadas dentro de um mesmo mês, excedam o valor de R$ 35.000.
Se as vendas mensais forem inferiores a esse valor, não há tributação, mas a operação ainda pode precisar ser informada. Caso ultrapasse o limite, o imposto é de:
- 15% sobre ganhos de até R$ 5 milhões;
- 17,5% entre R$ 5 e R$ 10 milhões;
- 20% entre R$ 10 e R$ 30 milhões;
- 22,5% acima de R$ 30 milhões.
Para calcular e pagar o imposto, o contribuinte deve utilizar o programa GCAP (Ganho de Capital) da Receita Federal.
Depois de inserir as informações no GCAP, é possível transferi-las diretamente para a declaração do Imposto de Renda.
Importante: o imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda com lucro. O pagamento é feito via DARF, código 4600.
Como declarar criptomoedas no imposto de renda mantidas em carteiras digitais 📱
Mesmo que você mantenha suas criptomoedas fora de corretoras, armazenadas em carteiras digitais (wallets), como Ledger, Trezor ou Metamask, a declaração ainda é obrigatória.
Nesse caso, informe na descrição do bem que os ativos estão em carteira própria, incluindo o tipo de criptomoeda, a quantidade e o custo de aquisição.
Além disso, é recomendado manter registros detalhados das transações, como comprovantes de compra, transferências e históricos de movimentação, para apresentar à Receita, se necessário.
Como informar no Imposto de Renda as criptomoedas obtidas por meio de transações P2P ou mineração 💳
Caso você tenha adquirido criptomoedas por meio de transações P2P (peer-to-peer) ou mineração, também deve declará-las.
No caso do P2P, é essencial guardar os comprovantes de transferência bancária e conversas que comprovem a negociação.
Para mineração, a Receita considera que o custo de aquisição é zero, portanto, qualquer valor recebido com a venda dos ativos será considerado lucro integral.
Para declarar:
- Na aba ‘Bens e Direitos’, selecione o código que identifica o tipo específico de criptomoeda.
- Na descrição, especifique que a aquisição foi por P2P ou mineração, com os detalhes da transação;
- Em caso de venda com lucro, utilize o GCAP para apurar o ganho e emitir o DARF.
Não se esqueça de declarar seu imposto ❗
Compreender como declarar criptomoedas no imposto de renda é uma responsabilidade do investidor moderno.
A Receita Federal está cada vez mais atenta à movimentação dos criptoativos, e prestar as informações corretamente é fundamental para evitar problemas legais e multas.
Organize seus documentos, mantenha registros claros de todas as suas operações e, em caso de dúvidas, consulte um contador especializado em ativos digitais. Declarar de forma correta é o primeiro passo para investir com segurança e dentro da legalidade!
FAQ
1. Preciso declarar criptomoedas mesmo que não tenha vendido nada?
- Sim. A simples posse de criptomoedas com valor superior a R$ 5 mil já deve ser informada na ficha “Bens e Direitos” do IR.
2. E se eu tiver comprado criptomoedas em exchanges estrangeiras?
- Também devem ser declaradas. Informe a exchange estrangeira no campo de descrição e converta os valores para reais, com base na cotação do dólar na data da compra.
3. Qual o valor que devo informar na declaração? O valor atual ou o da compra?
- Você deve informar o custo de aquisição, ou seja, o valor pago na compra das criptomoedas, não o valor de mercado atual.
