A expectativa de liberdade de Robinho sofreu mais um revés com a decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso apresentado pela defesa foi rejeitado por unanimidade, mantendo assim a prisão do ex-jogador, condenado por um crime ocorrido na Itália. O caso, avaliado pela terceira vez pelo Supremo Tribunal Federal (STF), resultou em uma decisão esmagadora: 10 votos a 1 pela manutenção da pena.
A estratégia da defesa de Robinho, baseada na Lei de Migração promulgada em 2017, não convenceu o relator Francisco Falcão, que alegou que a questão já havia sido amplamente discutida no STF. O argumento era de que a lei não poderia ser aplicada retroativamente, pois o crime ocorreu em 2013. Contudo, a jurisprudência permite que a pena seja cumprida no Brasil devido à impossibilidade de extradição de cidadãos brasileiros.
Infelizmente, o crime que resultou na condenação ocorreu em 2013, em uma boate na Itália, envolvendo uma jovem albanesa. Robinho, ao lado de outros cinco indivíduos, entre eles Ricardo Falco, participou do ato de violência sexual. Tentativas de apelação na Itália foram exaustivamente esgotadas, culminando na sentença final de nove anos de prisão imposta em 2022. Subsequentemente, a Itália solicitou que Robinho cumprisse a pena em território brasileiro.
O veredito recente do STJ reafirma a cooperação entre Brasil e Itália no cumprimento de sentenças, apesar das limitações em extraditar cidadãos. Este é um lembrete contundente das consequências legais de ações realizadas no estrangeiro, especialmente para figuras públicas. Diante da polêmica e de repetidas tentativas de revogação, o caso ressalta a importância da justiça internacional e sua crescente eficácia.
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